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De acordo com as exigências estipuladas pela Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), escolha a opção que corretamente especifica os procedimentos para a apresentação de relatórios fiscais pelo Poder Executivo:
O Poder Executivo deverá encaminhar, assinados digitalmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham até o dia 15 (quinze) do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, inserindo-o no processo eletrônico específico - Acessório 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Contas do Governador.
O Poder Executivo deverá encaminhar, assinados digitalmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os demonstrativos que o acompanham até o dia 15 (quinze) do quarto mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, inserindo-o no processo eletrônico específico - Acessório 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Contas do Governador.
O Poder Executivo deverá encaminhar, assinados digitalmente, o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos que o acompanham até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao encerramento do quadrimestre, inserindo -o no processo eletrônico específico - Acessório 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Contas do Governador.
O Poder Executivo deverá encaminhar, assinados digitalmente, o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos que o acompanham até o dia 15 (quinze) do quarto mês subsequente ao encerramento do quadrimestre, inserindo-o no processo eletrônico específico - Acessório 3 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Contas do Governador.


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