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Acerca do Regimento Interno do CREMAM, assinale a opção correta.
Os atos praticados pelo CREMAM, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial e(ou) em jornal de grande circulação.
A assembleia geral reunir‑se‑á em caráter ordinário, quando convocada pelo plenário ou por um terço dos médicos inscritos e quites com o CREMAM, só deliberando sobre o objeto da convocação.
A assembleia geral reunir‑se‑á em primeira convocação com a maioria qualificada e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
O plenário é composto de conselheiros efetivos e de suplentes, eleitos pela assembleia geral, na forma da lei e das normas suplementares, com mandato de cinco anos, a título honorífico, e domiciliado no Amazonas, sendo vedada a reeleição.
O plenário é o órgão deliberativo inferior do CREMAM.


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