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Assinale a opção que NÃO apresenta atribuições do juiz do Tribunal Marítimo.
Requisitar, de qualquer repartição pública, entidade autárquica e paraestatal, sociedade de economia mista e, em geral, de qualquer empresa vinculada à indústria da navegação e serviços complementares ou conexos, informações, esclarecimentos, documentos e o mais necessário à instrução dos processos.
Orientar os processos de forma a assegurar-lhes andamento rápido sem prejuízo da defesa dos interessados e da finalidade do Tribunal.
Deferir ou denegar o registro da propriedade marítima e a averbação de hipoteca e demais ônus reais sobre embarcações, bem como o registro de armadores nacionais.
Relatar as consultas que lhe forem distribuídas.
Homologar as contas de custas dos processos que relatarem por delegação de competência do Presidente.