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A ABNT, por meio da norma NBR nº 10.004 de 2024 - Resíduos...

A ABNT, por meio da norma NBR nº 10.004 de 2024 - Resíduos sólidos - Classificação, estabelece os requisitos do processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade de todos os tipos de resíduos, excetuando-se os seguintes:


I. solos provenientes de obras de terraplanagem, movimentados no próprio local da obra e aplicados em sua condição natural;

II. rejeitos radioativos;

III. material deslocado para local no próprio leito do corpo hídrico, por meio de dragagem.


Este processo de classificação dos resíduos envolve quatro passos, assim, assinale a alternativa que apresente corretamente esses passos, inclusive na ordem de verificação indicada pela norma.


A

Passo 1: enquadramento do resíduo conforme a Listagem Internacional de Resíduos Perigosos (LIRP); Passo 2: avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) no resíduo; Passo 3: avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; e Passo 4: avaliação da periculosidade do resíduo.


B

Passo 1: avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; Passo 2: avaliação da presença de poluentes orgânicos persistentes (POP) no resíduo; Passo 3: enquadramento do resíduo conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR); e Passo 4: avaliação da toxicidade do resíduo.


C

Passo 1: enquadramento do resíduo conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR); Passo 2: avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; Passo 3: avaliação da presença de poluentes orgânicos persistentes (POP) no resíduo; e Passo 4: avaliação da periculosidade do resíduo.


D

Passo 1: enquadramento do resíduo conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR); Passo 2: avaliação da presença de poluentes orgânicos persistentes (POP) no resíduo; Passo 3: avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; e Passo 4: avaliação da toxicidade do resíduo.


E

Passo 1: avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas; Passo 2: avaliação da presença de poluentes orgânicos persistentes (POP) no resíduo; Passo 3: enquadramento do resíduo conforme a Listagem Internacional de Resíduos Perigosos (LIRP); e Passo 4: avaliação da periculosidade do resíduo.