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Ainda à luz do referido ato normativo (Resolução CPJ n. 9...

Ainda à luz do referido ato normativo (Resolução CPJ n. 9, de 30 de agosto de 2018), no caso de arquivamento da notícia de fato é correto afirmar:


A

O noticiante deverá ser cientificado da decisão sem possibilidade de recurso para o Conselho Superior do Ministério Público;


B

A cientificação do noticiante será realizada preferencialmente por meio eletrônico não podendo ser efetivada por carta com aviso de recebimento ou notificação pessoal;


C

A cientificação é facultativa em caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.


D

A petição de recurso será protocolada diretamente no Conselho Superior do Ministério Público.