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Considere:I. Servidores(as) ocupantes de cargo em comissão...

Considere:


I. Servidores(as) ocupantes de cargo em comissão não pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do TRT-2.

II. Estagiários(as) em atividade no TRT-2.

III. Servidores(as) em exercício no TRT-2, oriundos(as) de outros órgãos da Administração Pública.

IV. Profissionais de empresas alocados(as) no TRT-2 por força contratual.


O Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis àqueles que constam em


A

II, apenas.


B

I, II, III e IV.


C

I e IV, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I e III, apenas.