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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal...

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especificamente quanto às disposições acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),


A

o prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 2 anos.


B

considera-se infração disciplinar que não importa aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública a conduta punível com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990.


C

a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (T AC) não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, no entanto, afastará eventual responsabilidade civil do(a) servidor(a).


D

na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o(a) servidor(a) não poderá ser assistido(a) por advogado(a).


E

o(a) servidor(a) poderá, em determinadas hipóteses, firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por igual motivo ainda que não tenha cumprido integralmente as obrigações fixadas naquele celebrado anteriormente.