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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especificamente quanto às disposições acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
o prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 2 anos.
considera-se infração disciplinar que não importa aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública a conduta punível com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990.
a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (T AC) não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, no entanto, afastará eventual responsabilidade civil do(a) servidor(a).
na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o(a) servidor(a) não poderá ser assistido(a) por advogado(a).
o(a) servidor(a) poderá, em determinadas hipóteses, firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por igual motivo ainda que não tenha cumprido integralmente as obrigações fixadas naquele celebrado anteriormente.