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De acordo com legislação eleitoral, os relatórios financeiros de prestação de contas de campanha, que envolvem o recebimento de recursos financeiros destinados ao financiamento da campanha eleitoral, devem ser informados à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento.
60 (sessenta) horas contadas a partir da realização da doação.
36 (trinta e seis) horas contadas do recebimento.
24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento.
72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento.


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