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O novo modelo de responsabilização do adolescente em conflito com a Lei, atribuído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente prevê:
O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, mesmo havendo dúvida fundada.
O adolescente autor de ato infracional será privado de sua liberdade, mesmo sem o devido processo legal, caso comprovada a gravidade do delito praticado.
O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
A internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente no prazo máximo de cinco dias.