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No tocante à contribuição previdenciária, segundo o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN n.º 2110/2022, os órgãos e as entidades da administração pública, direta e indireta, são responsáveis pela retenção, e posterior recolhimento, do valor retido em nome da empresa contratada, de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo:
De prestação de qualquer serviço.
Independentemente do bem ou da mercadoria fornecidos ou do serviço prestado.
Relativos, apenas, à prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
Relativos, apenas, às obras de construção civil, reforma ou ampliação.
Relativos, apenas, a bens e serviços.