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De acordo com o Provimento 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MEDIAR-MPRS), são atribuições do MEDIAR-MPRS, EXCETO
atuar em conjunto com os membros, quando houver pedido de auxílio para a gestão e resolução de conflitos, controvérsias e problemas por métodos autocompositivos.
propor atuações de cunho estrutural em casos concretos de interesse público e de relevância social.
promover, avaliar, aprovar e aderir a projetos institucionais envolvendo a recomposição socioambiental de vulneráveis.
atuar na interlocução colaborativa entre Procuradores, Promotores de Justiça, servidores e setores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assim como com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras, objetivando a facilitação de diálogos tendentes à resolução de conflitos, controvérsias ou problemas.
estimular programas, projetos e ações com finalidades autocompositivas no âmbito do MPRS, com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras.


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