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Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos estão sujeitos às regras impostas pela ANTT até que estejam:
aguardando a limpeza dos resíduos dos produtos anteriormente transportados
aguardando a descarga dos produtos perigosos, estacionados no local de destino da carga, fora das vias públicas
manobrando no local de destino da carga, fora das vias públicas, ainda com os produtos perigosos embarcados
manobrando no local de descarga dos produtos perigosos, já vazios e limpos dos resíduos dos produtos anteriormente transportados


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