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De acordo com a Resolução CFO-63/2005, no Artigo 20, estão descritas as atividades privativas da(o) ASB, que só devem ser exercidas sob a supervisão do CD ou da(o) Técnico em Saúde Bucal (TSB), EXCETO:
Processar filme radiográfico;
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras.