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Atenção: Para responder às questões de números 38 a 40, considere a Lei Complementar no 02/1990 que dispõe sobre a Organização e Atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Os membros do Ministério Público deverão entrar no exercício de suas funções, dentro de
30 (trinta) dias, contados da data da promoção, para o Promotor de Justiça Substituto.
15 (quinze) dias, contados da data da nomeação, para todos os Promotores de Justiça.
10 (dez) dias, contados da data da posse, para o Promotor de Justiça recém-nomeado.
10 (dez) dias, contados da data da nomeação, para o Promotor de Justiça em estágio probatório.
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, mediante novo compromisso, para todos os Promotores de Justiça.