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Com relação ao tema de conciliação ou mediação no âmbito extrajudicial, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e na legislação aplicável, é correto afirmar:
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial com poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
Não se permite aos serviços extrajudiciais estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula de compromisso de conciliação ou mediação extrajudicial.
A conciliação ou mediação que envolvam direitos disponíveis deverão ser homologadas em juízo.
Não será protegida pela confidencialidade a ocorrência de crime relacionado à ação privada.


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