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No Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Justiça autorizou a obrigatoriedade da apresentação da declaração de nascido-vivo para o registro de nascimentos ocorridos em estabelecimentos de saúde e o seu preenchimento pelo Oficial nos casos que especifica a partir de
21 de março de 1990.
15 de julho de 1990.
06 de junho de 1990.
30 de dezembro de 1989.


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