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Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em relação aos procedimentos administrativos perante os Oficiais de Registro de Imóveis no
procedimento de intimação para purga da mora em razão de propriedade fiduciária, na hipótese de falecimento do devedor, não havendo inventário em andamento, poderá ser intimado o administrador provisório, comprovando-se sua condição.
âmbito do procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, se o requerido houver falecido, a notificação poderá ser feita ao inventariante, devendo ser apresentadas cópias autênticas da certidão de óbito e do termo de compromisso de inventariante.
âmbito do procedimento de Usucapião Extrajudicial, na hipótese de algum titular de direito real ter falecido, poderá assinar a planta e memorial descritivo o inventariante, devendo ser apresentadas cópias autênticas da certidão de óbito e do termo de compromisso de inventariante.
procedimento de retificação de área, em caso de falecimento do confrontante tabular, não havendo inventário em andamento, poderá ser intimado o administrador provisório, comprovando-se sua condição.


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