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O Oficial de Registro de Imóveis, no exercício de suas...

O Oficial de Registro de Imóveis, no exercício de suas atribuições, deverá fiscalizar a periodicidade de envio das informações obrigatórias, conforme disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo da seguinte forma:


A

no caso de remessa pelo sistema penhora online de averbação de penhora decorrente de execução fiscal, havendo exigências a cumprir, o Oficial de Registro de Imóveis as comunicará por escrito e em 10 (dez) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las.


B

em caso de abertura de matrícula de imóvel, que passou a pertencer a outra circunscrição, incumbe ao Oficial da nova circunscrição informar a abertura de matrícula à antiga por meio do sistema de funcionalidade PEC (pedido entre cartórios) em até 1 (um) dia útil.


C

nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 40 (quarenta) dias úteis de seu lançamento no protocolo.


D

quando houver alteração de circunscrição ou desmembramento da Comarca, o Oficial da serventia atingida deverá o prazo de 10 (dez) dias, encaminhar à nova unidade do registro de imóveis as informações de controle atualizado tanto da dimensão das áreas adquiridas por pessoas estrangeiras, quanto da dimensão das áreas dos estrangeiros da mesma nacionalidade.