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De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, se a dúvida for suscitada diretamente pelo interessado, em meio eletrônico, será observado o seguinte:
se não houver prenotação vigente, o oficial notificará o interessado para apresentar o original do título no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para protocolo, sob pena de arquivamento.
se o interessado no registro não tiver advogado constituído, o oficial julgará prejudicada a dúvida inversa em meio eletrônico e informará ao juiz.
se não houver prenotação vigente e não for apresentado o título original, o oficial lançará de ofício o número da prenotação no Livro 1, com posterior comunicação ao juiz, para as devidas providências.
se não houver prenotação vigente, o oficial fará a prenotação do ofício do juiz com as razões da dúvida, e notificará o interessado para que apresente o título original em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.


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