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Considerando o que dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e legislação pertinente, admitindo o envio de títulos e documentos de dívidas a protesto assinados eletronicamente, assinale a alternativa correta.
Os títulos e documentos de dívida, subscritos mediante assinatura eletrônica qualificada, terão de estar acompanhados de declaração, sob responsabilidade do apresentante, acerca da autoria e integridade do título ou documento, além da admissão de sua validade pelos figurantes, devendo a declaração estar assinada pelo apresentante.
Os documentos de dívida podem ser apresentados no original ou em cópia autenticada ou cópia digitalizada, mediante arquivo assinado digitalmente no âmbito do ICP-Brasil, sendo de responsabilidade do apresentante o encaminhamento indevido ao tabelionato.
Os títulos e documentos de dívida de entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional assinados eletronicamente fora do âmbito do ICP-Brasil deverão ser somente recepcionados para protesto na íntegra, bem como atestados pelo emitentes, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
Os títulos e documentos de dívida subscritos, mediante assinatura eletrônica avançada, podem ser recepcionados por meio eletrônico, se, em qualificação, for realizada a conferência dessas assinaturas com o emprego de programa adequado à legislação brasileira.


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