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Na RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997, todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados é denominado
Impacto Ambiental Local.
Impacto Ambiental Federal.
Impacto Ambiental Regional.
Impacto Ambiental Estadual.