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Durante o processo de licitação para obras de requalificação de uma unidade escolar, o engenheiro responsável foi perguntado sobre a forma adequada de registrar suas atribuições técnicas junto ao CREA, considerando que atuaria tanto na elaboração de projeto como na execução da obra. A empresa contratante exigia a comprovação formal da responsabilidade do profissional conforme a regulamentação vigente.
De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.137/2023, uma conduta compatível com as diretrizes de preenchimento e emissão da ART é:
registrar a ART após a conclusão das atividades técnicas previstas;
declarar sua atuação técnica por meio de contrato particular, dispensando a ART;
agrupar em uma mesma ART todas as obras em que atuar no mesmo município;
utilizar o mesmo número de ART em diferentes contratos com escopo semelhante;
emitir uma ART para cada função técnica distinta que venha a exercer no mesmo contrato.