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Um arquiteto contratado para desenvolver projeto de um terminal intermodal em área de entorno de sítios históricos tombados consulta a legislação federal para identificar os documentos que devem ser submetidos ao IPHAN. De acordo com a classificação do empreendimento como de Nível IV, a equipe técnica realiza a avaliação de impacto sobre os bens culturais tombados, valorados e registrados, conforme previsto na norma vigente.
Com base na Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, um dos elementos obrigatórios nesse relatório é:
o levantamento de condições geotécnicas do subsolo local;
a proposição de Projeto Integrado de Educação Patrimonial;
a estimativa de circulação de veículos e pedestres no entorno;
a definição de medidas compensatórias de impacto ambiental;
a caracterização de elementos construtivos em edificações vizinhas.