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A Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, ao reformular os procedimentos da Lei Rouanet, incorporou uma série de demandas da sociedade civil e do setor produtivo cultural.
Nesse contexto, uma das mudanças estruturantes introduzidas pela nova regulamentação foi:
a adoção de contrapartida financeira para propostas de caráter regional;
a equiparação dos tetos de captação, com base no princípio de isonomia procedimental;
a previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;
a articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto, com vistas à exequibilidade da proposta;
a limitação da participação de pessoas físicas, restringindo a inscrição a entidades com atuação cultural reconhecida.


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