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De acordo com a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o valor total do projeto cultural submetido ao Ministério da Cultura deve ser calculado a partir do somatório das etapas:
plano plurianual; orçamento analítico; gastos fixos e flutuantes; administração; comunicação e divulgação.
captação de recursos; valor das atividades; contratação de profissionais; impostos; taxas administrativas e valoração de mídia.
aquisição ou locação de bens; pagamentos de tributos; remuneração de equipe; diárias de viagens; consultorias e acessibilidade.
pré-produção; produção; pós-produção; recolhimentos e assessoria contábil e jurídica.
No início da década de 1990, a área da cultura sofreugrande impacto em sua estrutura de apoio e de financiamento, quando, em 12 de abril de 1990, foram promulgadas as Leis no 8.028 e no 8.029, que tratavam, respectivamente,
da criação do Ministério da Educação e Saúde e da extinção do Departamento Administrativo do Serviço Público, que deixou de investir na formação dos quadros públicos.
da instauração do Serviço do Patrimonio Histórico e Artístico Nacional e do Departamento de Imprensa e Propaganda, em nível federal, com finalidades de censura.
oficialização do Instituto Nacional de Cinema Educativo e do Serviço Nacional de Teatro.
de transformar o Ministério da Cultura em Secretaria e da extinção e dissolução de entidades culturais da administração pública.
da implementação do Plano de Ação Cultural e da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, desestimulando o acesso à cultura internacional.
A Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, ao reformular os procedimentos da Lei Rouanet, incorporou uma série de demandas da sociedade civil e do setor produtivo cultural.
Nesse contexto, uma das mudanças estruturantes introduzidas pela nova regulamentação foi:
a adoção de contrapartida financeira para propostas de caráter regional;
a equiparação dos tetos de captação, com base no princípio de isonomia procedimental;
a previsão orçamentária para ações de acessibilidade e ampliação do acesso nos projetos culturais;
a articulação com patrocinadores antes da aprovação do projeto, com vistas à exequibilidade da proposta;
a limitação da participação de pessoas físicas, restringindo a inscrição a entidades com atuação cultural reconhecida.
A respeito da composição do Ministério da Cultura, relacione as secretarias listadas a seguir com suas respectivas competências.
1. Secretaria dos Comitês de Cultura.
2. Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural.
3. Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
( ) Coordenar os Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura.
( ) Articular diretrizes para implementação de iniciativas que envolvam a transferência de recursos da União aos entes federativos.
( ) Gerir a Política Nacional de Cultura Viva.
( ) Planejar, implementar e apoiar ações para qualificação de sistemas, para a formação de agentes culturais e para a capacitação de atores da gestão pública cultural.
Assinale a opção que apresenta a relação correta, segundo a ordem apresentada.
1 – 3 – 2 – 1.
2 – 1 – 3 – 2.
3 – 2 – 2 – 1.
1 – 1 – 2 – 3.
3 – 3 – 1 – 2.
De acordo com o Decreto Federal no 520/1992 – Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, são consideradas como receitas do Ministério da Cultura destinadas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:
doações e contribuições nacionais e internacionais.
doações e contribuições de particulares, pessoa física.
doações e contribuições de empresas da área editorial.
orçamentos dos Municípios no que se refere à aquisição de títulos alinhados ao Plano Municipal de Cultura.
orçamentos dos Municípios no que se refere à aquisição de títulos alinhados às prioridades das Câmaras Municipais.


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O Ministério da Cultura (MinC) define projeto cultural como: “Programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e recebimento do número de registro no Pronac” (Inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013). Com base nessa definição, analise as afirmações a seguir e marque a opção INCORRETA:
O incentivo a projetos culturais baseia-se na renúncia fiscal e possibilita às empresas tributadas descontar do imposto devido e aos cidadãos contribuintes aplicarem, a título de doações ou patrocínios, uma parte do imposto de renda devido em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
Um projeto cultural, para o MinC, é um documento apresentado que prevê a captação de verbas e a realização de eventos a partir de recursos oriundos do Tesouro Nacional repassados diretamente para o patrocinador, que, por seu turno, definirá como empregar as verbas em conformidade com seus interesses.
O MinC faz distinção entre proposta cultural e projeto cultural, uma vez que a obtenção de benefícios por meio de incentivo fiscal é feita após a apresentação de uma proposta cultural e só após a conclusão da fase de admissibilidade da proposta apresentada e do recebimento do número de registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) é que a proposta é convertida em projeto cultural.
O proponente encaminha a proposta cultural ao Ministério da Cultura, via Internet, em formulário próprio, e só depois de analisada formal e tecnicamente pelas instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, em suas áreas específicas, é submetida à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), para apreciação.
Caso o projeto seja aprovado, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que autoriza a captação de recursos incentivados, habilitando seu proponente a obter patrocínios ou doações, de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura.
A Instrução Normativa MINC no 11, de 30 de janeiro de 2024, trouxe alterações ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet. Em seu artigo 15, indica o limite para previsão de pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados, por apresentação de grupos e coletivos artísticos, exceto orquestras, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com a publicação "Planos Municipais de Cultura: Guia de Elaboração" (2017), do Ministério da Cultura do Brasil (MinC) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com base nas legislações do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura, são premissas e princípios metodológicos para a construção de um plano municipal de cultura:
1) o processo de elaboração do Plano deve ser participativo;
2) o processo de planejamento deverá ter ênfase ao aspecto técnico e não ao político;
3) o Plano municipal deverá ser alinhado aos planos nacional e estadual;
4) o Plano deverá incorporar uma visão sistêmica e territorial.
Estão corretos:
1 e 2, apenas.
1, 3 e 4, apenas.
2 e 3, apenas.
1, 2 e 4, apenas.
1, 2, 3 e 4.
O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelo seguinte princípio, dentre outros:
Unificação das expressões culturais.
Regionalização do acesso aos bens e serviços culturais.
Dependência dos entes federados e das instituições da sociedade civil.
Complementaridade nos papéis dos agentes culturais.
Em 2003, foi instituída uma política nacional direcionada especificamente para o setor museal, tendo como marco inicial a criação da Política Nacional de Museus (PNM).
Desde então, a implementação da PNM foi sendo viabilizada pela criação de uma série de instrumentos, exceto
o Sistema Brasileiro de Museus, com o objetivo de promover a integração nacional da rede de instituições de memória de várias tipologias e vinculação institucional.
o Estatuto dos Museus, que regulamenta o funcionamento das atividades museológicas, da segurança à aquisição de obras, da gestão financeira à curatorial e às ações educativoculturais, entre outras.
o Instituto Brasileiro de Museus, vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que centraliza a gestão do patrimônio cultural brasileiro musealizado.
o Plano Nacional Setorial de Museus, criado de forma participativa e democrática, cujo objetivo é oferecer um marco de regulação de longo prazo para as políticas públicas do setor de museus.
o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, que visa registrar informações sobre o patrimônio museológico, fornecidas pelos museus brasileiros, sobre seus acervos e arquivos.


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São áreas de competência do Ministério da Cultura a política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural. Na estrutura organizacional do Ministério, à Secretaria de Políticas Culturais compete, entre outras atividades,
planejar, coordenar e supervisionar ações de comunicação social do Ministério.
coordenar a implementação de políticas acerca de direitos autorais.
subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério.
disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura.
monitorar e avaliar a efetividade da execução de projetos e ações relativos à infraestrutura cultural.
Conforme estabelecido no decreto que trata de sua estrutura regimental, o Ministério da Cultura tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
política nacional de cultura e criação de bibliotecas escolares nos municípios.
política nacional de cultura e proteção do patrimônio histórico e cultural.
promoção das atividades ligadas ao cinema educativo e produção de documentários.
mapeamento e tombamento dos quilombos ainda existentes no território nacional.
proteção do patrimônio artístico e produção de leis de incentivo à cultura imaterial.
Na vigente estrutura organizacional do Ministério da Cultura do Brasil, não se constitui como Secretaria:
A Secretaria do Audiovisual.
A Secretaria de Políticas Culturais.
A Secretaria de Economia da Cultura.
A Secretaria de Articulação Institucional.
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.
De acordo com a atual estrutura do MinC, não é órgão subordinado à Ministra da Cultura:
O Conselho Nacional de Política Cultural.
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
A Comissão de Fundo Nacional da Cultura.
A Comissão Nacional de Cidadania e da Diversidade Cultural.
A representação regional do Ministério da Cultura sediada no Rio de Janeiro.


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Além de mandamentos constitucionais, a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro são deveres a serem partilhados pelo Estado e pela sociedade. Ao poder público incumbe, com a colaboração da comunidade, promover e proteger esse patrimônio por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação. Pelas normas que regem o tema, a preservação e a difusão do patrimônio cultural brasileiro envolvem, entre outros aspectos, a
restauração de obras de arte pertencentes aos principais museus do país.
construção de bibliotecas escolares nas redes pública e privada de educação básica.
aquisição do acervo documental produzido por ocupantes de cargos públicos.
conservação e a restauração do conjunto de prédios construídos no período colonial.
proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.
Assinale a alternativa que contém a relação correta entre o termo apresentado e sua definição técnica.
Proponente – pessoa física que é detentora de chave de validação para inserção e edição de propostas e projetos culturais.
Plano de execução – conjunto de ações destinadas à divulgação de projeto cultural e produtos deles resultantes.
Produto principal – detalhamento de proposta cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento e cronograma de execução.
Projeto cultural – conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados.
Espaços culturais – são aqueles cujo produtor majoritário não seja empresa concessionária de serviço de radiodifusão de som ou imagem.
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) apresenta três mecanismos de financiamento ao setor cultural brasileiro: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Fundo de Investimento Artístico e Cultural (FICART), e o mecenato. Sobre eles, podemos afirmar:
O FICART constitui-se por fundos públicos, privados e mistos.
Os projetos incentivados através do FNC não podem ser comercializados.
O FNC é constituído por fontes do Tesouro Nacional, subvenções, doações, arrecadações lotéricas, etc.
Microempresas e empresas de pequeno porte tributadas pelo SIMPLES NACIONAL podem ser beneficiadas com os incentivos fiscais.
Os Fundos não abrangem o incentivo a manifestações culturais aproximadas à religião, como a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Na estrutura do Ministério da Cultura, o órgão ao qual compete reconhecer e valorizar a diversidade das expressões culturais e a criação artística, individual ou coletiva, de grupos étnicos e suas derivações culturais é a
Secretaria-Executiva.
Consultoria Jurídica.
Secretaria de Políticas Culturais.
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Secretaria de Articulação Institucional.
Não compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura:
assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e das entidades a ele vinculadas.
auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
coordenar a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano Nacional de Cultura.
coordenar e supervisionar as atividades das Representações Regionais.
prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC.


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