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A Instrução Normativa MINC no 11, de 30 de janeiro de 2024, trouxe alterações ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet. Em seu artigo 15, indica o limite para previsão de pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados, por apresentação de grupos e coletivos artísticos, exceto orquestras, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


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