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De acordo com a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o valor total do projeto cultural submetido ao Ministério da Cultura deve ser calculado a partir do somatório das etapas:
plano plurianual; orçamento analítico; gastos fixos e flutuantes; administração; comunicação e divulgação.
captação de recursos; valor das atividades; contratação de profissionais; impostos; taxas administrativas e valoração de mídia.
aquisição ou locação de bens; pagamentos de tributos; remuneração de equipe; diárias de viagens; consultorias e acessibilidade.
pré-produção; produção; pós-produção; recolhimentos e assessoria contábil e jurídica.


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