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Segundo a legislação brasileira, a Educação Escolar Quilombola, enquanto modalidade da Educação Básica prevista na organização de ensino nacional, busca garantir o direito à educação de qualidade às comunidades remanescentes de quilombos e respeita sua identidade cultural, história e práticas sociais. Em Minas Gerais, onde há um número expressivo de comunidades quilombolas reconhecidas, o Estado estabeleceu diretrizes próprias para assegurar que a organização curricular, a gestão escolar e os materiais didáticos estejam em consonância com a realidade desses povos.
Considerando a organização e o funcionamento da Educação Escolar Quilombola em Minas Gerais, está CORRETO o que se afirma em:
A Educação Escolar Quilombola em Minas Gerais se limita às diretrizes gerais da Educação Básica, sem necessidade de adequações particulares relacionadas à cultura quilombola.
A implementação da Educação Escolar Quilombola em Minas Gerais é facultativa, ficando a critério da comunidade escolar decidir se deseja ou não incluir aspectos culturais quilombolas em suas práticas.
As escolas quilombolas de Minas Gerais têm o mesmo funcionamento administrativo que as demais escolas do campo, não havendo distinção quanto à organização curricular ou metodológica.
O currículo da Educação Escolar Quilombola deve contemplar a história e cultura afro-brasileira e africana, com ênfase na valorização das práticas comunitárias e na preservação da memória quilombola.