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Não compete ao Conselho Federal de Serviço Social:

Não compete ao Conselho Federal de Serviço Social:


A

Firmar jurisprudência na observância do Código de Ética, e nos casos omissos, como Tribunal Superior de Ética Profissional.


B

Zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.


C

Funcionar como órgão julgador de primeira instância nas diretrizes do Código de Ética.


D

Introduzir alteração no Código de Ética, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais.