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Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:


A

Conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social.


B

Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social.


C

Fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.


D

Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.