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À luz da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012 e de suas alterações, assinale a opção correta no que se refere ao pedido de reapreciação contra parecer prévio emitido sobre as contas do governador.
O pedido de reapreciação constitui a última e definitiva manifestação do TCE/MS sobre a matéria, cabendo, após o seu exame, a remessa à Assembleia Legislativa.
Se tempestivo, o pedido de reapreciação deve ser recebido pelo TCE/MS sem efeito suspensivo.
O pedido de reapreciação deve ser processado em auto apartado do originário, e, uma vez admitido pelo presidente, redistribuído ao novo relator da comissão especial designada.
O governador cujas contas sejam objeto do referido pedido deverá sempre ser julgado por comissão especial designada para tanto.
O pedido de reapreciação pode ser apresentado por escrito, tantas vezes quantas necessárias, no prazo de trinta dias, e instruído com documentos comprobatórios das alegações.