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A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu no Art. 1o da...

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu no Art. 1o da Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e no Art. 2o da referida Instrução Normativa estabelece que o ECD compreenderá a versão digital do livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles feitos e dos seguintes livros e seus auxiliares, se houver


A

Diário e LALUR.


B

Razão e LALUR.


C

Diário e Razão.


D

Diário, Razão e LALUR.


E

Caixa, Diário e Razão.