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Tendo em vista as disposições presentes na Lei Federal nº 7.479/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em especial acerca do ingresso no Corpo de Bombeiros, é correto afirmar que:
O ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em Estatuto, em leis e em regulamentos da Corporação.
Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, é dispensada a apresentação de diploma de conclusão de ensino superior, conforme o edital de concurso.
A idade mínima para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar é de 20 (vinte) anos.
Ato do Prefeito Municipal regulamentará as normas para matrícula nos estabelecimentos de ensino do Corpo de Bombeiro Militar, mediante proposta de seu Comandante-Geral, observando-se as exigências profissionais da atividade e da carreira bombeiro militar.


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