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Acerca das disposições previstas no Decreto GDF nº 31.817/2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a alternativa que indique corretamente os órgãos subordinados ao Comandante-Geral.
Academia de Bombeiro Militar e Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina.
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e Centro de Treinamento Operacional.
Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial.
Centro de Comunicação Social e Centro de Inteligência.


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