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Sabemos que o Decreto Distrital nº 3.170/76 regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. Considerando que o interstício para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas condições corretamente apresentadas apenas em:
Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 48 (quarenta e oito) meses; Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 24 (vinte e quatro) meses; dentre outros.
Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses.
Aspirante-a-Oficial BM - 6 (seis) meses; Tenente Coronel QOBM/Comb. - 48 (quarenta e oito) meses.
2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 24 (vinte e quatro) meses; 2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 24 (vinte e quatro) meses.


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