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Julgue os itens seguintes, com base na Resolução Normativa CFA nº 655/2024.
Os valores das anuidades de 2025 em atraso devem ser acrescidos de multa de mora de 3%, calculada sobre o valor originário do crédito.
A anuidade do exercício deve ser paga integralmente pela pessoa física que estiver registrada até o dia 30 do último mês do exercício anterior.
A anuidade do exercício deve ser paga proporcionalmente aos meses do ano vigente para as pessoas jurídicas que fizerem o registro a contar de 1º de março, inclusive.
As anuidades dos diversos tipos de pessoas físicas de 2025, para o registro principal, apresentam o mesmo valor.
O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.