

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Resolução Normativa CFA nº 656/2024, julgue os itens a seguir.
O fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA.
Os créditos sujeitos à cobrança pelos CRAs resumem‑se nas anuidades e nas multas.
A atividade administrativa de lançamentos referentes ao sujeito passivo é discricionária, porém pode haver imputação de pena de responsabilidade funcional.
A notificação do lançamento ao sujeito passivo deve ser feita por, no mínimo, duas das seguintes modalidades: por meio eletrônico; por meio postal; e pessoalmente.
A apuração da liquidez e a certeza do crédito pressupõe a notificação do sujeito passivo, porém não a possibilidade de inscrição em dívida ativa.