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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998. Desde a edição daquela Lei Federal, até os dias que correm, sua competência vem sendo ampliada. Relativamente à ANP, assinale, dentre as alternativas abaixo, a incorreta.
A ANP está encarregada de regular não somente a indústria do petróleo e seus derivados, mas também as indústrias do gás natural e dos biocombustíveis, atuando nos segmentos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Não está a cargo da ANP distribuir royalties e participação especial.
A ANP promove estudos geológicos e geofísicos para ampliar o conhecimento sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás.
A ANP é uma Autarquia, integrando a Administração Federal indireta, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e submetida ao regime autárquico especial.


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