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Segundo a resolução ANP nº 17/2015, o plano de desenvolvimento deve ser submetido pelo contratado e deve atender a estratégia de explotação com o objetivo de:
Realizar ajustes financeiros de acordo com as exigências da ANP.
Antecipar as atividades de desenvolvimento ou o início de produção.
Provar que a produção atingirá mais de 10.000 barris de óleo por dia.
Maximizar a recuperação dos recursos em cada reservatório do campo.


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