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Segundo a resolução 867/2022, nos contratos em que haja jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos que se estende além de um bloco concedido, os gastos realizados pelo titular da área, antes da data efetiva do acordo de individualização da produção:
São automaticamente reembolsados pelas partes, com apoio da ANP.
Podem ser recuperados após a declaração de comercialidade da jazida.
Devem ser divididos igualmente entre as partes, respeitando o polígono.
São perdidos, mas haverá o pagamento de bônus de assinatura.


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