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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, a pessoa física maior de 16 anos que, por ato volitivo, se inscreve como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País, é considerada:
Segurado facultativo.
Trabalhador avulso.
Contribuinte inicial.
Segurado reserva.