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Um gestor recém-nomeado buscou entender a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com foco nas responsabilidades de cada linha de defesa. Após a leitura da Instrução Normativa CGU nº 3/2017, percebeu que a terceira linha de defesa tem papel diferenciado no modelo adotado, especialmente no que se refere à autonomia técnica, à objetividade e ao tipo de serviço que presta à alta administração.
Considerando a IN CGU nº 3/2017, assinale a opção que apresenta corretamente a função atribuída à terceira linha de defesa.
Implementar controles internos primários nos macroprocessos finalísticos.
Assessorar diretamente a gestão na elaboração de políticas e procedimentos internos.
Realizar atividades de consultoria exclusivamente, mediante solicitação dos gestores.
Executar atividades de supervisão e monitoramento da primeira linha de defesa.
Prestar serviços de avaliação e de consultoria com autonomia técnica e objetividade.


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