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Durante a análise de vestígios de drogas apreendidas, o perito observa que o lacre do frasco original se encontra parcialmente violado. Apesar da irregularidade, decide utilizar o material para não comprometer o prazo judicial, realizando o ensaio sem registrar ocorrência, sem emitir ação corretiva e sem comunicação ao gestor da qualidade.
De acordo com os princípios e requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, a situação descrita evidencia não conformidade que compromete principalmente
a imparcialidade, uma vez que a decisão de prosseguir sem registro ou comunicação formal representa influência indevida do analista sobre o processo decisório, ferindo o requisito de independência profissional frente a pressões internas ou externas
a rastreabilidade metrológica, pois a ausência de registro da violação impede reconstruir a sequência de eventos e compromete a vinculação entre a amostra, os dados obtidos e os resultados reportados.
o controle de itens de ensaio e amostras, já que a integridade física e documental do vestígio é requisito de rastreabilidade e exige abertura de ação corretiva quando há dúvida sobre a autenticidade ou condição da amostra.
a ação corretiva, visto que a decisão de não registrar a não conformidade e de não avaliar suas causas, demonstra falha no tratamento sistemático de desvios, contrariando o princípio de melhoria contínua.
a garantia da validade dos resultados, pois o ensaio realizado com amostra violada não pode ser considerado válido, independentemente das demais condições de controle de qualidade e rastreabilidade aplicadas.