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O psicólogo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições, primará pela estrita observância aos princípios do respeito e da valorização do ser humano, de acordo com o estabelecido no Código de Ética da profissão.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é dever e atribuição do psicólogo:
prestar orientação e acompanhamento ao serventuário, nos limites do processo administrativo. O atendimento aos serventuários será prestado preferencialmente por psicólogos à disposição do departamento de saúde do Tribunal de Justiça;
realizar visitas mensais a instituições diversas, visando ao estabelecimento de convênios para o desenvolvimento de diferentes programas de atendimento aos jurisdicionados e serventuários;
observar o plano de trabalho apresentado semestralmente ao serviço de apoio aos psicólogos para ratificação do presidente do Tribunal de Justiça, uma vez homologado pelo órgão com atribuição;
elaborar e participar de programas interdisciplinares de saúde ocupacional, voltados para os serventuários, no que tange aos aspectos psicológicos envolvidos;
participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos da psicologia, admitindo-se a sua participação como testemunha.