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Luiza, psicóloga no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi designada para atuar como entrevistadora forense em uma audiência de depoimento especial. Assim sendo, a referida servidora, na qualidade de entrevistadora, entrou em contato com a criança na sala de escuta, ainda com os equipamentos de áudio e vídeo desligados. Nesse momento, Luiza buscou criar uma atmosfera satisfatória para o início do depoimento, procurando conhecer a linguagem e a capacidade narrativa da criança depoente, por meio de perguntas abertas não relacionadas ao objeto do depoimento, de modo a engajá-la para o início do procedimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, que institui o Protocolo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a conduta de Luiza materializa a seguinte fase do depoimento especial:
recepção e apresentação do protocolo à criança;
perguntas de esclarecimento;
planejamento da audiência;
construção do rapport;
narrativa livre.