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Para os fins de atendimento ao disposto na Resolução ANA nº 04/2024, que dispõe sobre práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico, o seguinte requisito é considerado para comprovação da adoção dessa norma de referência:
estabelecimento e implementação de processos participativos antes da tomada de decisão sobre matérias de relevante interesse da sociedade, incluindo a realização de consultas públicas e audiências públicas na definição das agendas regulatórias e na elaboração de normas e atos regulatórios.
período de impedimento, após exoneração ou término do mandato dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada, para o exercício de atividade profissional no setor regulado por prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
ato de delegação da regulação dos serviços de saneamento básico por parte da entidade de governança da prestação regionalizada.
estabelecimento de período de mandato fixo para os membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada, não coincidentes, de, no máximo, 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
existência de fontes de recursos do tesouro do titular dos serviços, adequadas ao pleno exercício das competências da ERI, além das fontes oriundas.


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