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O Regimento Interno da Alerj afirma que a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos cabe a um órgão colegiado que, além disso, exerce atribuições como tomar providências necessárias ao funcionamento da Assembleia, dirigir todos os seus serviços administrativos, aprovar e encaminhar a proposta orçamentária, autorizar convênios e determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos.
De acordo com o Regimento Interno da Alerj, o órgão descrito é
a Mesa Diretora.
a Procuradoria-Geral da Alerj.
a Comissão de Constituição e Justiça.
a Presidência da Assembleia Legislativa.
a Superintendência de Comissões Permanentes.