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Determinado projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno (RI) da Alerj, que
as duas comissões devem se limitar a emitir pareceres, que sempre serão submetidos à deliberação do Plenário.
as duas comissões devem discutir e votar projeto de lei que, na forma do RI, dispensar a deliberação do Plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Alerj.
os projetos de lei sempre serão apreciados em caráter terminativo por ambas as comissões, salvo se a submissão ao Plenário for determinada no despacho inicial da Mesa.
a deliberação da CCJ tem caráter terminativo, enquanto a manifestação da CDC pode ser submetida à deliberação do Plenário, se houver recurso de um décimo dos membros da Alerj.
as duas deliberações das duas comissões terão caráter terminativo, não sendo submetidas ao Plenário, salvo se for realizado acordo de lideranças, em momento anterior, definindo essa submissão.