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Determinada proposição legislativa, submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), tramita em regime de urgência, sendo encaminhada para a análise de três comissões permanentes dessa Casa Legislativa.
À luz do Regimento Interno da Alerj, é correto afirmar que
as comissões devem emitir parecer, em caráter conjunto, de maneira imediata.
os prazos de tramitação ordinária serão contados pela metade, ressalvadas as exceções previstas no Regimento Interno.
as comissões devem emitir parecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou diretamente em Plenário, conforme o despacho da Mesa.
a proposição deve ser imediatamente incluída na Ordem do Dia, não sendo previamente encaminhada às comissões, que devem emitir parecer oralmente.
as comissões devem emitir parecer, observado, isoladamente, o prazo de 3 (três) dias, ressalvadas as exceções previstas no Regimento Interno.