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Ultimada a fase de votação do projeto de lei orçamentária anual do exercício financeiro X, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposição e diversas emendas.
Um servidor em atuação junto à Mesa Diretora teve dúvidas em relação ao fato de a “redação final” ser, ou não, parte integrante do turno em que concluída a apreciação da matéria, bem como quanto à competência da Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação (COFT).
Foi corretamente esclarecido ao servidor que, à luz do Regimento Interno da Alerj, a redação final deve ser elaborada
pela COFT.
pela Comissão de Redação.
pela Comissão de Emendas e Vetos.
pela Comissão de Normas Internas e de Proposições Externas.
pela comissão competente caso haja destaque nesse sentido, ainda que não integre o turno de votação.